Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. ESTABILIDADE CONVENCIONAL. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. CONDIÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 126/TST.
O reclamante pleiteia o reconhecimento da estabilidade com fundamento na Cláusula 42ª da norma coletiva. No entanto, tal cláusula, em sua alínea «b, estipula que só se beneficiarão da estabilidade os empregados « que tenham se tornado incapazes de exercer a função que vinham exercendo . O reclamante não preenche mencionado requisito, pois o acórdão regional, irreformável no tópico, aduz que « não há redução da capacidade, tampouco incapacidade do reclamante para o exercício das funções que vinha exercendo na empresa . Nesse contexto, o acolhimento das teses autorais encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DOENÇA OSTEOMUSCULAR NA REGIÃO DOS OMBROS. PERCENTUAL DE 12,5% DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CONCAUSAL. HABILITAÇÃO PARA O RETORNO À ATIVIDADE DE VERIFICADOR DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MONTANTE FIXADO EM R$ 95.000,00 (NOVENTA E CINCO MIL REAIS). O reclamante interpõe recurso de agravo pretendendo a majoração do quantum indenizatório. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do autor para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mas com redução do valor arbitrado em sentença. Ante a possível violação ao art. 950, caput, do Código Civil, cumpre dar provimento ao agravo. Agravo provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MATERIAIS. QUANTIFICAÇÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. DOENÇA OSTEOMUSCULAR NA REGIÃO DOS OMBROS. PERCENTUAL DE 12,5% DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CONCAUSAL. HABILITAÇÃO PARA O RETORNO À ATIVIDADE DE VERIFICADOR DE VEÍCULOS. APLICAÇÃO DE REDUTOR. MONTANTE FIXADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) PELA SENTENÇA. Trata-se de hipótese em que a decisão agravada deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, mas com redução do valor arbitrado pela sentença. Após o reconhecimento do direito à reparação, a indenização foi quantificada com base nos elementos fáticos identificados pelo Tribunal Regional, quais sejam, a perda de capacidade laboral em 12,5%, o nexo apenas concausal entre o labor e a doença, e a possibilidade de retorno às funções. Diante das peculiaridades do caso e, ainda, à luz da idade do empregado (40 anos por ocasião da última alta previdenciária), da gravidade da doença e do grau de culpa da empresa, deve-se restabelecer o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) fixado na origem, por mostrar-se razoável e compatível ao caso. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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