Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.3372.5153.7920

1 - TJPR Direito processual civil. Conflito de competência ENTRE varas cíveis e fazendárias em razão da privatização da COMPAGÁS. Conflito improcedente, declarando o Juízo da 15ª VARA CÍVEL DE CURITIBA competente para o processamento da Ação.

I. Caso em exame1. Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba em razão da declaração de incompetência absoluta pelo Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que entendeu não ser competente para processar a Ação Monitória ajuizada pela COMPAGÁS.II. Questão em discussão2. Saber se a competência para processar e julgar a Ação Monitória proposta pela COMPAGÁS é do Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba, após a declaração de incompetência do Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba.III. Razões de decidir3. A COMPAGÁS deixou de ser controlada por Sociedade de Economia Mista após a venda das ações pela COPEL, tornando-se uma empresa totalmente privada.4. A competência para processar e julgar a demanda é do Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba, conforme a Resolução 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.5. A jurisprudência do Tribunal de Justiça já reconheceu a competência das Varas Cíveis para Ações envolvendo a COMPAGÁS após a mudança de sua natureza jurídica.IV. Dispositivo e tese6. Conflito Negativo de Competência julgado improcedente.Tese de julgamento: A competência para processar e julgar Ações em que a Companhia Paranaense de Gás - COMPAGÁS é Parte é atribuída às Varas Cíveis da Justiça Estadual, após a perda de sua natureza jurídica de estatal em decorrência da alienação do controle acionário pela COPEL._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 66, I, II, III; Resolução 93/2013, art. 4º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 5ª Câmara Cível, 0000094-41.2025.8.16.0004, Rel. Desembargador Carlos Mansur Arida, j. 15.04.2025; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0027375-15.2024.8.16.0001, Rel. Desembargador Rogério Etzel, j. 29.10.2024; TJPR, 5ª Câmara Cível, 0009295-06.2024.8.16.0194, Rel. Substituto Marcelo Wallbach Silva, j. 12.08.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o Juízo da 15ª Vara Cível de Curitiba é responsável por cuidar da Ação Monitória que a COMPAGÁS ajuizou contra a Empresa INFOCRED. Isso aconteceu porque a COMPAGÁS, que antes era controlada pela COPEL, agora é uma Empresa totalmente privada, e por isso não cabe mais à Vara da Fazenda Pública julgar o caso. Assim, o Conflito de Competência foi considerado improcedente.... ()

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