Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INTERVALO ENTRE JORNADAS PREVISTO NO CLT, art. 66. VIOLAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA.
Pelo desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas (CLT, art. 66), devido o pagamento de indenização correspondente às horas suprimidas do intervalo legalmente previsto de onze horas (CLT, art. 66 e OJ 355 da SDI-1 do TST), com adicional de 50%. Considerando que o contrato de trabalho foi celebrado após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, em vista da aplicação analógica ao intervalo interjornadas do quanto disposto no art. 71, §4º da CLT, a partir de 11/11/2017 (data da entrada em vigor de referida Lei), a parcela deferida ostenta natureza indenizatória, não repercutindo sobre as demais parcelas do contrato de trabalho. Recurso da reclamante a que se nega provimento, no particular.... ()
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