Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 695.0441.4681.2551

1 - TRT2 Lei 14.112/2020. Alterações promovidas na Lei 11.101/2005. Suspensão das execuções. Prazo. A prorrogação do prazo de 180 dias de suspensão das execuções, prevista no §4º, da Lei 11.101/2005, art. 6º não é automática, exigindo o implemento de condições para sua concessão, as quais exigem posicionamento expresso do Juízo Universal.

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