Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 694.2614.2633.8128

1 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DO PORCENTUAL PREVISTO na Lei 8.213/91, art. 93. TAC FIRMADO COM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DUPLA PENALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Incontroverso que o auto de infração em comentário foi lavrado na vigência de Termo de Ajuste de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho em relação à mesma ocorrência, qual seja, o não preenchimento do porcentual prevista na Lei 8.213/91, art. 93. Nesse contexto, deve ser considerado nulo o auto de infração por implicar dupla penalidade a empresa autora. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As multas processuais, tal como a prevista no § 2º do CPC, art. 1.026, apenas podem ser aplicadas mediante decisão fundamentada, por meio da qual se demonstre que a parte, efetivamente, utilizou-se da medida para protelar o resultado da decisão embargada. Esta Corte Superior tem registrado entendimento que o TST pode afastar a condenação ao pagamento da multa por embargos de declaração protelatórios somente nos casos em que a parte consiga comprovar evidente arbitrariedade na imposição da penalidade, uma vez que a decisão sobre sua aplicação reside no arbítrio do julgador. No presente caso, há no acórdão integrativo prolatado pelo Regional fundamentação explícita sobre a conduta protelatória da parte, inexistindo qualquer arbitrariedade por parte do TRT de origem que justifique a pretensão recursal ora deduzida. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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