Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 693.7293.6797.9619

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de cumprimento de sentença, ante o deferimento tácito da justiça gratuita aos agravados, nos autos de ação de usucapião ordinária.2. A agravante sustenta que os agravados possuem condições financeiras de arcar com os ônus sucumbenciais, indicando a existência de patrimônio em nome dos agravados que somaria mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Requer a revogação da justiça gratuita e a intimação dos agravados para pagamento da condenação.3. Decisão agravada manteve a justiça gratuita concedida aos agravados, com suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais por cinco anos, conforme CPC, art. 98, § 3º.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) saber se os agravados possuem condições financeiras que justificam a revogação da justiça gratuita; (ii) saber se a simples existência de patrimônio declarado é suficiente para comprovar a ausência de hipossuficiência econômica.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O CPC, art. 98, § 3º, estabelece que a concessão da justiça gratuita não exime o beneficiário do pagamento dos ônus sucumbenciais, mas condiciona sua exigibilidade à demonstração, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, de que cessaram as condições de insuficiência que justificaram a concessão do benefício.6. Para a revogação da justiça gratuita, exige-se a comprovação da alteração da situação econômica dos beneficiários. A jurisprudência afirma que a mera existência de patrimônio, especialmente se ilíquido, não é suficiente para afastar a presunção de hipossuficiência.7. No caso em análise, a avaliação patrimonial apresentada pela agravante foi realizada unilateralmente, sem suporte probatório robusto. Ademais, parte do patrimônio indicado é destinada à subsistência dos agravados, como os veículos utilizados em seu trabalho de feirantes, não caracterizando incompatibilidade com a hipossuficiência declarada.8. Precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná corroboram que a presunção de hipossuficiência somente pode ser afastada mediante prova inequívoca da capacidade econômica da parte beneficiada. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0011011-12.2023.8.16.0030 - Foz do Iguaçu; TJPR - 17ª Câmara Cível - 0029397-49.2024.8.16.0000 - Curitiba).IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão que deferiu o benefício da justiça gratuita aos agravados, com suspensão da exigibilidade dos ônus sucumbenciais nos termos do CPC, art. 98, § 3º.10. Tese de julgamento: «A revogação da justiça gratuita exige prova inequívoca de alteração na situação econômica que justificou a concessão do benefício. A existência de patrimônio ilíquido, por si só, não afasta a presunção de hipossuficiência.... ()

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