Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 692.3512.9782.2696

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO QUE INADMITIU A RECONVENÇÃO. MANUTENÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOS CPC, art. 55 e CPC art. 343. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS OU CAUSA DE PEDIR. I.

Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a reconvenção apresentada em Ação Monitória, na qual a parte agravante alegou que a discussão sobre débitos deveria ser analisada à luz de um contrato de prestação de serviços, sustentando que a agravada não cumpriu suas obrigações contratuais e, portanto, não teria direito ao ressarcimento pleiteado.II. Questão em discussão2. Saber se é admissível a reconvenção apresentada pela parte agravante em sede de ação monitória, considerando a ausência de conexão entre a ação principal e a reconvenção.III. Razões de decidir3. A reconvenção não preencheu os requisitos do CPC, art. 55, pois não possui identidade de pedido ou causa de pedir com a ação principal.4. A ação monitória versa sobre quantias devidas por conta de condenação em ação trabalhista, enquanto a reconvenção busca reaver valores decorrentes de rescisão de contrato de prestação de serviços, tratando-se de fundamentos fáticos e jurídicos distintos.5. A ausência de conexão objetiva entre a ação principal e a reconvenção justifica a manutenção da decisão que a inadmitiu.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento conhecido e não provido, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: É admissível a apresentação de reconvenção em sede de ação monitória, desde que preenchidos os requisitos do CPC, art. 343, incluindo a conexão entre a ação principal e a reconvenção, sob pena de indeferimento do pedido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 343 e CPC/2015, art. 702, § 6º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 11ª Câmara Cível, 0024247-92.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Ruy Muggiati, j. 28.06.2021; TJPR, 4ª Câmara Cível, 0010489-17.2019.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Taro Oyama, j. 30.07.2019.AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.... ()

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