Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 691.8856.0779.5665

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.PRELIMINARES DE MÉDITO AFASTADAS. MÉRITO. APOSENTADORIA. PARIDADE E REVISÃO DE ATO DE CONCESSÃO. DECADÊNCIA.I. CASO EM

EXAMEServidora municipal aposentada em 2012 por invalidez pleiteia a revisão de sua aposentadoria, com o intuito de obter proventos integrais e paridade, com base nas Emendas Constitucionais 47/2005 e 41/2003, além de requerer a implementação de uma referência salarial conforme a Lei Municipal 4.362/2015. O Município de Foz do Iguaçu é arguido como responsável solidário, juntamente com a Foz Previdência, pelo cumprimento das obrigações previdenciárias.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá duas questões em discussão: (i) definir a responsabilidade solidária do Município de Foz do Iguaçu e da Foz Previdência no adimplemento dos benefícios previdenciários; (ii) estabelecer a decadência do direito da autora à revisão do ato de concessão de aposentadoria, incluindo a pretensão à paridade e aos proventos integrais.III. RAZÕES DE DECIDIRO Município de Foz do Iguaçu é responsável solidário pelos benefícios previdenciários, conforme o art. 83 da Lei Municipal 107/2006, que prevê sua obrigação de coadjuvar com a Foz Previdência no cumprimento das disposições do plano de benefícios.A alegação de coisa julgada é afastada, pois a identidade de partes entre a ação anterior, movida pelo sindicato, e a presente ação, ajuizada pela servidora, não se verifica, configurando-se, portanto, a possibilidade de análise do mérito.A decadência do direito à revisão do ato de concessão de aposentadoria é reconhecida, pois o direito da autora de alterar sua situação jurídica em que foi aposentada foi supostamente violado pela não concessão de paridade. O pedido foi ajuizado fora do prazo quinquenal, sendo que a concessão de aposentadoria ocorreu em 21/04/2012 e a ação foi movida em 23/08/2022.O direito à revisão do ato de aposentadoria está relacionado ao fundo de direito, que, conforme a jurisprudência, prescreve em cinco anos a partir da violação do direito, e não em relação às prestações de trato sucessivo.A paridade não é devida, pois a autora se aposentou por invalidez e não preencheu os requisitos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º, não sendo possível aplicar as disposições do Emenda Constitucional 41/2003, art. 7º em sua aposentadoria.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso desprovido.Tese de julgamento:O Município de Foz do Iguaçu é responsável solidário no cumprimento das obrigações previdenciárias, conforme a Lei Municipal 107/2006.O direito à revisão do ato de concessão de aposentadoria, incluindo a paridade, está sujeito à decadência, sendo necessária a propositura da ação dentro do prazo quinquenal.A paridade entre servidores ativos e inativos não é devida em caso de aposentadoria por invalidez, quando não atendidos os requisitos do Emenda Constitucional 47/2005, art. 3º..... ()

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