Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. PRÁTICA DE NOVO CRIME DURANTE O PERÍODO DE PROVA. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE. REGRAMENTO PRÓPRIO. ARTS. 83 A 90, DO CÓDIGO PENAL, E ARTS. 131 A 146, DA LEP. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.
1.No caso concreto, o sentenciado, enquanto gozava de livramento condicional anteriormente concedido, praticou novo crime, no dia 12/09/2023, consistente em porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (Lei 10.826/2003, art. 16, «caput), motivo pelo qual foi elaborado novo cálculo de penas, que passou a considerar a referida data como marco interruptivo para o cômputo do lapso temporal de livramento condicional, o que ensejou o presente recurso da defesa. ... ()
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