Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DIFERIMENTO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CUSTAS INICIAIS. DIFERIMENTO.Indeferimento do pedido. Na fase de cumprimento de sentença, não há custas iniciais, mas apenas as custas para satisfação da execução, que devem ser recolhidas ao final. Inteligência do art. 4º, III, da Lei Estadual 11.608/2003 e do CPC, art. 82, com redação anterior à alteração feita pela Lei Estadual 17.785/2023. Precedentes dessa 8ª Câmara de Direito Público. Lei 17.785/2023 publicada em 03.10.2023. Incidente instaurado em 03.08.2023. Inaplicabilidade da nova redação que determina o recolhimento das custas no ato da instauração do incidente de cumprimento de sentença. Aplicação do princípio da irretroatividade e anterioridade da lei tributária. Irrelevância da apresentação dos cálculos com instauração da fase de pagamento de quantia certa após a vigência da nova lei. Unicidade do incidente de cumprimento, que engloba o apostilamento do título e a fase de pagamento das diferenças devidas. Decisão reformada. ... ()
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