Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. NECESSIDADE DE COMPROVAR O PAGAMENTO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE. ORÇAMENTOS E LAUDOS SEM CUNHO TÉCNICO NÃO SERVEM A COMPROVAR O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE, NA AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DOS BENS SEGURADOS. NECESSIDADE DE A SEGURADORA TER EM MÃOS LAUDOS ESCORREITOS OU OS BENS QUE FORAM DANIFICADOS. AUSÊNCIA QUE AFASTA O DIREITO DE REGRESSO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Ação regressiva ajuizada por seguradora sub-rogada contra concessionária de energia elétrica, visando ressarcimento por danos em elevador de condomínio residencial, atribuídos a falha na rede elétrica. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o nexo de causalidade entre os danos suportados pelo segurado e a falha na rede elétrica da requerida. III. Razões de Decidir 3. A seguradora não comprovou o nexo de causalidade com laudo técnico adequado, conforme exigido pela Resolução ANEEL 1.000/2021. 4. A ausência de prova técnica contemporânea impede a responsabilização da concessionária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A exigência de laudo técnico específico é imprescindível para comprovar o nexo de causalidade. 2. A falta de pedido administrativo prévio inviabiliza a procedência do pedido de ressarcimento. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I; art. 487, I; art. 85, § 11. Resolução ANEEL 1.000/2021, arts. 600, 602, 612, 621. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1000032-04.2024.8.26.0242, Rel. Andrade Neto, j. 14/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1023753-57.2023.8.26.0100, Rel. Maria Lúcia Pizzotti, j. 13/11/2024. TJSP, Apelação Cível 1006270-17.2023.8.26.0002, Rel. Fabio Podestá, j. 03/06/2024. STF, AI 864.689 AgR/MS e ARE 951.257 AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, j. 27/09/2016. STF, AO 2.063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, j. 18/5/2017... ()
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