Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. PROVIMENTO PARCIAL.
I. Caso em Exame: Ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária. A sentença de primeira instância declarou a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária, abusividade dos reajustes e condenou a ré à restituição dos valores pagos a maior. A requerida interpõe recurso alegando, preliminarmente, a ocorrência da prescrição trienal, nos termos do Tema 610 do STJ. No mérito, sustenta a validade dos reajustes, invocando o princípio do pacta sunt servanda, argumentando que os aumentos decorreram de cláusulas contratuais previamente estipuladas e validadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, sustenta a impossibilidade de restituição dos valores pagos a maior e a inaplicabilidade da nulidade da cláusula contratual. II. Questão em Discussão: A controvérsia envolve: (i) a aplicação da prescrição trienal ao caso; (ii) a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde firmado antes da Lei 9.656/1998 e (iii) a possibilidade de restituição dos valores pagos a maior. III. Razões de Decidir: O pedido da parte autora diz respeito a reajuste implementado em 2023, razão pela qual não se aplica a prescrição trienal. O contrato de plano de saúde é anterior à Lei 9.656/98, sendo válida a cláusula de reajuste por faixa etária, desde que respeitados os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual, conforme a jurisprudência do Tema 952 do STJ. Entretanto, não há comprovação da metodologia utilizada para o cálculo dos reajustes, os quais foram aplicados com base no índice denominado «Unidades de Serviços, configurando violação ao direito de informação do consumidor. Dessa forma, afasta-se a nulidade da cláusula, mas reconhece-se a abusividade na aplicação dos reajustes, sendo devida a restituição dos valores. Com a observação de que serão devidamente corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora pela SELIC, com a exclusão do respectivo índice de correção, em conformidade com o disposto na recente Lei 14.905/2024. IV. Dispositivo e Tese: Dá-se parcial provimento ao recurso apenas para afastar o reconhecimento da nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária. Tese de Julgamento: 1. A cláusula de reajuste por faixa etária é válida em contratos anteriores à Lei 9.656/98, desde que respeite os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. 2. A ausência de comprovação dos critérios de cálculo dos reajustes, especialmente com base no índice de «Unidades de Serviços, caracteriza violação ao direito de informação do consumidor e configura abusividade na aplicação dos reajustes. 3. A nulidade da cláusula é afastada ante a previsão contratual. Com o provimento parcial do recurso, não se aplica o disposto no § 11 do CPC, art. 85.. (v. 6676... ()
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