Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MUNICÍPIO DE BAGÉ. LITISPENDÊNCIA. NÃO COMPROVADA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA, EXCESSO À EXECUÇÃO E PRESCRIÇÃO. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO JUÍZO A QUO. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso devolvido ao exame, requer a parte agravante, a reforma da decisão vergastada, para que seja reconhecida a existência de litispendência com a demanda de 500327-81.2003.8.21.0004, como também, o reconhecimento da prescrição quinquenal, o reconhecimento do excesso a execução e para que seja indeferida a gratuidade da justiça. 2. Para que ocorra a litispendência ou coisa julgada, é necessário que a parte autora, tenha reproduzido a demanda anteriormente ajuizada, conforme disposto no CPC, art. 337, como também, "ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido" CPC, art. 337, § 2º. Ainda, igualmente prevê o CPC "Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado” (CPC, art. 337, § 4º).3. Ademais, o simples ajuizamento de ação coletiva pelo sindicato, na condição de substituto processual, não acarreta a litispendência para a demanda individual, conforme entendimento desta Corte de Justiça. 4. No que se refere as matérias acerca da gratuidade da justiça, excesso de execução e prescrição, denota-se que o juízo a quo não apreciou a matéria acerca da gratuidade da justiça, excesso de execução e prescrição, estando assim, a análise da matéria pelo juízo ad quem inviabilizada, sob pena de supressão de instância, o que afronta o princípio do duplo grau de jurisdição.5. Precedentes desta Corte de Justiça catalogados. ... ()
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