Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRURGICO ENDOVASCULAR PARA FECHAMENTO DOS LEAKS PARAVALVARES. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. DECLARAÇÃO MÉDICA QUE NÃO JUSTIFICOU A IMPRESCINDIBILIDADE NO TRATAMENTO POSTULADO. PACIENTE DEVIDAMENTE ASSISTIDO PELO SUS. FILA DE ESPERA DO SUS QUE DEVE SER RESPEITADA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO LIMINAR DE INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de Instrumento interposto, visando à concessão de tutela antecipada de urgência para o fornecimento do procedimento cirúrgico endovascular para fechamento dos Leaks paravalvares. A decisão inicial do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cornélio Procópio/PR indeferiu o pedido de antecipação de tutela.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o fornecimento do procedimento cirúrgico pretendido é urgente e necessário para o tratamento da paciente; (ii) estabelecer se a decisão de indeferimento da tutela antecipada deve ser mantida.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão em discussão consiste na análise da procedimento cirúrgico endovascular para fechamento dos Leaks paravalvares, conforme solicitado pelo agravante.4. A Nota técnica emitida pelo NAT-JUS (mov. 10.1) esclareceu que devem ser anexados exames complementares imprescindíveis a fim de possibilitar a avaliação correta do caso, se mostrando desfavorável ao procedimento neste momento.5. Conforme consta do documento de mov. 1.4, «a paciente se encontra em terapia clínica otimizada e aguardando para a realização de procedimento endovascular para o fechamento dos leaks no Hospital Universitário da UEL, indicando que se encontra assistida pelo SUS, realizando exames, consultas e recebendo medicamentos. 6. A decisão inicial considerou a ausência de probabilidade do direito alegado e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme os requisitos do CPC/2015, art. 300.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Decisão mantida.... ()
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