Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo excesso de execução no valor de R$ 1.443,42, e homologou os cálculos apresentados pela Universidade Estadual de Maringá, além de determinar que o feito aguardasse em arquivo provisório até o pagamento do Precatório Requisitório. A Universidade Agravante requer a fixação de honorários advocatícios em razão do acolhimento da impugnação.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de honorários advocatícios quando acolhida impugnação ao cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O acolhimento da Impugnação à execução gera a condenação da Exequente ao pagamento de honorários advocatícios, conforme entendimento do STJ no Tema 410.4. O excesso de execução foi reconhecido no valor de R$ 1.443,42, o que justifica a fixação de honorários de 10% sobre esse valor, totalizando R$ 144,34, em mera estimativa.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento provido para condenar ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso de execução, totalizando R$ 144,34.Tese de julgamento: O acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, gera a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, calculados sobre o valor do excesso de execução reconhecido._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 20, § 4º; STJ, Tema 410.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 410, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 05.10.2021; TJPR, Apelação Cível 0000286-31.2021.8.16.0095, Rel. Des. Ramon de Medeiros Nogueira, 5ª Câmara Cível, j. 07.10.2024; Súmula Vinculante 17/STF.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Universidade Estadual de Maringá deve receber honorários advocatícios de 10% sobre o valor de R$ 1.443,42, que foi reconhecido como excesso de execução em um processo anterior. Isso aconteceu porque a universidade impugnou os cálculos apresentados por uma servidora, e o Tribunal entendeu que, ao acolher essa impugnação, a servidora deve pagar os honorários. Assim, a servidora terá que pagar R$ 144,34 a título de honorários, pois a decisão do Tribunal seguiu o que já foi decidido em casos semelhantes.... ()
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