Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 687.1480.6199.0352

1 - TJPR EMENTA - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, INC. III, § 01/CPC). INTIMAÇÃO NA PESSOA DO ADVOGADO ELETRONICAMENTE (PROJUDI). TENTATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE POR CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA AO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS. «A. R. DEVOLVIDO. AUSENTE. VÁLIDADE (P. ÚNICO, CPC, art. 274). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 240/STJ. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.

Apelação Cível interposta contra decisão que julgou extinto o feito sem análise de mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC, determinando o levantamento de eventuais restrições/constrições existentes nos autos e custas pela parte autora.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se estão presentes os requisitos para a extinção do processo por abandono da causa pela autora, conforme art. 485, III do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Caracterizado o abandono da causa ante a omissão da parte em promover os atos necessários para o regular andamento do processo, por mais de 30 (trinta) dias, cujo feito já tramita por mais de cinco anos, e, uma vez que observado estritamente os termos da lei, ante a intimação de seu patrono via sistema PROJUDI, com tentativa de prévia intimação pessoal da parte autora por via postal, mediante correspondência encaminhada ao seu endereço indicado nos autos, inobstante a devolução do «A. R., com indicação de «ausente, deve-se ter como válida da intimação, por ser dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos (art. 77, V e 274/CPC), impera-se a manutenção da sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.IV. DISPOSITIVO4. ... ()

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