Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 686.9075.8865.4269

1 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA POR FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME

Recurso de apelação interposto por consumidora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débitos e indenização por danos morais, decorrentes de suposta cobrança indevida por fornecimento de energia elétrica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se a consumidora comprovou a inexistência de relação jurídica com a concessionária de energia elétrica e se demonstrou os requisitos necessários à configuração da cobrança indevida e do dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR A petição inicial é genérica, limitando-se a autora a afirmar que nunca residiu no imóvel vinculado à cobrança e que não contratou os serviços da concessionária. Conforme o Enunciado 10 do Comunicado CG 424/2024, em ações que discutem cobranças indevidas de serviços públicos, cabe à parte autora indicar o local de residência no período da suposta cobrança e apresentar documentação comprobatória. A autora não juntou comprovantes de endereço referentes ao período da cobrança impugnada, descumprindo seu ônus probatório nos termos do CPC, art. 373, I. Em relações de consumo, a inversão do ônus da prova não exime a parte autora de apresentar elementos mínimos que sustentem suas alegações. Mantida a sentença de improcedência, pois a consumidora não demonstrou fatos constitutivos de seu direito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O consumidor que alega cobrança indevida deve comprovar minimamente a inexistência de relação jurídica com a fornecedora do serviço, apresentando documentos que indiquem sua residência no período da cobrança. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não desobriga a parte autora de apresentar indícios mínimos da veracidade de sua alegação. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I... ()

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