Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. LEI 6.019/1974, art. 5º-A, §5º. SÚMULA 331/TST, IV. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.
O redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário é cabível diante do inadimplemento da obrigação trabalhista pela devedora principal, independentemente da demonstração de sua insolvência ou do esgotamento de meios executórios no juízo da recuperação judicial. A recuperação judicial do devedor principal não suspende a execução em face do tomador dos serviços condenado subsidiariamente, cuja responsabilidade decorre de título executivo judicial transitado em julgado e não está submetida aos efeitos do processo recuperacional. A exegese do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º, em conjunto com o item IV da Súmula 331/TST, autoriza o redirecionamento da execução tão logo caracterizado o inadimplemento da obrigação, atendendo ao princípio da efetividade da jurisdição e à finalidade protetiva do crédito trabalhista. O simples encaminhamento do crédito ao juízo universal de recuperação judicial, mediante expedição de certidão, não configura satisfação da obrigação reconhecida, tampouco obsta o prosseguimento da execução contra o devedor subsidiário. Não há afronta a garantias constitucionais ou enriquecimento sem causa quando a execução se limita à busca da satisfação do crédito reconhecido judicialmente, com observância do contraditório e da ampla defesa na fase de conhecimento. Agravo de petição a que se nega provimento. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote