Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO FUNDADO EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL PIGNORATÍCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO CONFIGURADO COMO EXTRACONCURSAL. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que determinou a suspensão da execução de título extrajudicial em razão do stay period no processo de recuperação judicial, em que o Banco do Brasil S/A. alega que seu crédito é extraconcursal, por ter sido constituído antes do pedido de recuperação, e requer o prosseguimento da execução em relação aos demais coobrigados.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a suspensão da execução de título extrajudicial deve ser mantida em razão do processamento da recuperação judicial da parte executada.III. Razões de decidir3. O crédito discutido se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005, art. 49, que abrange todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação.4. O stay period, fixado em 180 dias contados da intimação da decisão proferida em 07/11/2024, ainda está em curso.5. O penhor agrícola não transfere a propriedade ao credor, não se enquadrando nas exceções legais para créditos extraconcursais.6. A decisão que deferiu a recuperação judicial suspendeu todas as ações e execuções em face da recuperanda e de seus sócios solidários, conforme a Lei 11.101/2005, art. 6º.7. Não há risco de dano ao agravante, pois a suspensão do prazo prescricional das ações executivas foi determinada pela decisão de recuperação judicial.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A suspensão da execução de título extrajudicial em razão do processamento de recuperação judicial é válida, mesmo que o crédito tenha sido constituído antes do pedido de recuperação, salvo nas hipóteses excepcionais previstas na legislação específica._________Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, arts. 6º, caput, e 49; Lei 4.728/1965, art. 75, §§ 3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp: 1333349 SP 2012/0142268-4, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26.11.2014; Súmula 607/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a execução do crédito do Banco do Brasil deve ser suspensa enquanto a empresa devedora está em recuperação judicial. O banco alegou que seu crédito era extraconcursal, ou seja, não deveria ser afetado pela recuperação, mas o relator entendeu que todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação estão sujeitos a esse processo, a menos que se encaixem em exceções específicas, o que não é o caso. Assim, a decisão que suspendeu a execução foi mantida, garantindo que o banco poderá reivindicar seu crédito no processo de recuperação, respeitando a igualdade entre todos os credores.... ()
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