Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Apelação cível. Ação indenizatória. Travamento de porta giratória em agência bancária. Alegação de danos morais. Improcedência do pedido. Ausência de prova mínima do fato constitutivo do direito alegado. Recurso desprovido.
I. Caso em exame Trata-se de ação indenizatória por danos morais proposta por consumidor em face de instituição financeira, em razão de suposto constrangimento experimentado pelo autor em decorrência do travamento de porta giratória em agência bancária. O juízo de origem julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de inexistência de prova mínima do alegado ilícito. Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação, insistindo na responsabilização da ré. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em verificar se o travamento da porta giratória, por si só ou aliado à suposta conduta dos prepostos da ré, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 1. A relação jurídica entre as partes é regida pelo CDC, sendo a instituição financeira prestadora de serviço e o autor, consumidor. 2. A instalação de portas giratórias detectores de metais é lícita e visa à segurança dos usuários das agências bancárias, sendo mecanismo amplamente conhecido e aceito pela coletividade. 3. Não se verifica nos autos qualquer prova de conduta abusiva ou desproporcional por parte dos prepostos da ré no atendimento ao autor durante os sucessivos travamentos da porta giratória. 4. O autor não produziu prova testemunhal, tampouco juntou documentos que corroborem a narrativa de constrangimento excessivo. Inexistência de Boletim de Ocorrência ou outros elementos contemporâneos ao evento que indicassem excesso na conduta da ré. 5. A ausência de apresentação do vídeo do circuito interno de imagens da agência bancária pela ré não autoriza, por si só, a inversão do julgamento, especialmente diante da ausência de indícios mínimos de conduta reprovável. 6. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços não afasta a necessidade de demonstração do dano e do nexo causal. 7. O dano moral não é presumido no caso dos autos, sendo indispensável a prova da ocorrência e da repercussão do fato. 8. Aplicação da Súmula 330/TJRJ, segundo a qual os princípios do CDC não exoneram o autor do dever de apresentar prova mínima do fato constitutivo de seu direito. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios para 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida ao autor. Tese de julgamento: "1. O travamento de porta giratória de agência bancária, por si só, não configura dano moral indenizável. "2. A ausência de prova mínima da ocorrência de conduta excessiva ou abusiva por parte dos prepostos do banco impede o acolhimento do pedido de indenização por dano moral. "3. A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços não afasta a necessidade de comprovação do dano e do nexo causal. "4. A aplicação do CDC não exime o autor do dever de apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito alegado, conforme Súmula 330/TJRJ.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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