Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA À EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO REGIONAL ENTENDEU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA E NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE. CONCLUSÃO DIVERSA DEMANDARIA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.O
Tribunal a quo, entendendo que a Reclamada não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, por não haver nos autos qualquer documentação apta a demonstrar cabalmente sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, em conjunto com a inércia em efetuar o recolhimento das custas processuais mesmo após instada para tanto, considerou que o preparo do recurso ordinário não foi devidamente efetuado, negando-lhe seguimento. A Súmula 463/TST, II determina que para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica não basta a mera declaração de hipossuficiência, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu, conforme consignado no acórdão regional.A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que estar a empresa em recuperação judicial não é causa suficiente para concessão do benefício da justiça gratuita. Nesse sentido, o acórdão regional encontra-se em consonância com este entendimento e respaldado nas provas acostadas, de modo que eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126/TST.Impõe-se, assim, a manutenção da negativa de seguimento ao Recurso de Revista, e o não provimento do Agravo de Instrumento. Sendo a transcendência um pressuposto para o conhecimento do recurso de revista, conhecimento este barrado pelo não provimento do presente recurso de Agravo de Instrumento, tem-se como prejudicada a sua análise.Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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