Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - RECURSO DEFENSIVO - IMPRONÚNCIA- INVIABILIDADE - MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - QUESTÃO QUE DEVE SER SUBMETIDA AO CONSELHO DE SENTENÇA - DECOTE DE QUALIFICADORAS - INADMISSIBILIDADE.
Nos termos do CPP, art. 413, a pronúncia, como mero juízo de admissibilidade da acusação, deve ser proferida sempre que o juiz se convencer da existência da materialidade e de indícios suficientes da autoria delitiva, devendo a causa ser submetida à apreciação do conselho de sentença, sob pena de afronta à soberania do júri. ... ()
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