Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.2748.5603.9098

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA - PENALIDADE PREVISTA NO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL - DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ART. 85, PARÁGRAFO 2º, DO CPC - PARÂMETROS DE FIXAÇÃO - PERCENTUAL MANTIDO. I -

Aquele que ajuizar ação para cobrar dívida já quitada ou pleitear valor superior ao devido será responsabilizado pelas consequências decorrentes da má-fé processual, conforme estabelece o art. 940 do CC/02. II - Para a incidência da referida penalidade, afigura-se imprescindível a comprovação da má-fé do credor em levar a efeito a cobrança da dívida já quitada. III - a caracterização da má-fé não se presume, sendo ônus de quem a invoca comprová-la de forma clara e inequívoca, mediante prova robusta e idônea. IV - O CPC, art. 85 disciplina a fixação dos honorários advocatícios, estabelecendo critérios que envolvem parâmetros objetivos (quantitativos) e subjetivos (qualitativos). V - Evidenciado que os honorários sucumbenciais foram fixados com estrita observância aos critérios delineados no CPC, art. 85, § 2º, impõe-se a rejeição da pretensão recursal que objetiva sua majoração, por inexistirem elementos que justifiquem a alteração do quantum arbitrado em sentença.... ()

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