Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - NOTAS FISCAIS - SEM ASSINATURA - COMPROVANTE DE ENTREGA DE MERCADORIA - AUSENTE - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - NÃO ATENDIMENTO- ART. 700, §5º, DO CPC - CONVERSÃO DA AÇÃO MONITÓRIA EM PROCEDIMENTO COMUM - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS A MONITÓRIA APRESENTADOS - EMENDA QUE SE APLICA APENAS À PRIMEIRA FASE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
A ação monitória pode ser lastreada em notas fiscais, desde que haja a comprovação efetiva de que a mercadoria tenha sido disponibilizada ou o serviço prestado. A ausência de assinatura nas notas fiscais enseja a instrução do feito com prova robusta pelo requerente, de modo a possibilitar a constituição de título executivo judicial. Não demonstrados pela autora os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I, é de rigor a manutenção da sentença que não converteu em título executivo judicial as notas fiscais apresentadas sem assinatura e comprovante de recebimento de mercadorias. Não há que se falar em aplicação do art. 700, §5º, do CPC uma vez que após a apresentação de embargos monitórios já se instaura a fase de procedimento ordinário, sendo possível a emenda para conversão apenas na primeira fase. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote