Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C REVOGAÇÃO DA PROCURAÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE DO ROLO COMPRESSOR/COMPACTADOR. BEM ESSENCIAL AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DA PARTE DEVEDORA. MANUTENÇÃO DA IMPENHORABILIDADE.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra r. decisão que reconheceu a impenhorabilidade de um rolo compressor/compactador, essencial ao exercício da profissão da parte devedora, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel com revogação de procuração, na fase de cumprimento de sentença. O agravante requereu a reforma da r. decisão para que fosse reconhecida a penhorabilidade do bem, alegando que a dívida em questão era de natureza alimentar e que o bem não era essencial à atividade do Agravado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a r. decisão que reconheceu a impenhorabilidade do rolo compressor/compactador, bem essencial ao exercício da profissão da parte devedora, em face do pedido de penhora para pagamento de honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. A parte agravante não apresentou prova que afastasse o reconhecimento da essencialidade do bem penhorado, que é necessário ao exercício da profissão da parte devedora.4. O art. 833, V do CPC garante a impenhorabilidade dos bens utilizados para o exercício da profissão do devedor.5. A documentação apresentada comprova a utilidade do rolo compressor/compactador na atividade profissional da parte agravada.7. A r. decisão de primeira instância foi mantida por não haver elementos que justifiquem a alteração do entendimento sobre a impenhorabilidade do bem.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A impenhorabilidade dos bens utilizados para o exercício da profissão do devedor é garantida pelo CPC, art. 833, V._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 833, V, e CPC/2015, art. 833, § 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0084380-32.2023.8.16.0000, Rel. Desembargador Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 25.11.2023; STJ, Tema 1153.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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