Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO EVIDENCIADO. MULTA.
1. O recurso de revista foi obstado com fundamento na Súmula 214/TST, na medida em que a legislação trabalhista é absolutamente clara no sentido de que a decisão interlocutória é irrecorrível de imediato. 2. Reconhecida a irrecorribilidade imediata do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, claro está que não haverá pronunciamento a respeito do mérito do recurso de revista interposto, não tendo cabimento o prequestionamento pretendido. 3. É evidente o caráter procrastinatório dos embargos de declaração, motivo pelo qual se condena o embargante em multa correspondente a 2% do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração a que se nega provimento com aplicação de multa.... ()
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