Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS PELA RECLAMADA (PETIÇÕES 146530/2024-8 E 160828/2024-5) CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST.
É incabível o agravo interno previsto no CPC, art. 1.021 contra decisão proferida por órgão colegiado, sendo inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade ante a configuração de erro grosseiro, consoante entendimento da Orientação Jurisprudencial 412 da SBDI-1 desta Corte. Agravos não conhecidos e, dada sua manifesta inadmissibilidade, condena-se a agravante a pagar multa de 2% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 1.021, §4º, do CPC. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Conforme se observa do acórdão embargado, reconhecida a contrariedade à Súmula 191/TST, o recurso de revista do autor foi provido justamente para determinar que a base de cálculo do adicional de periculosidade fosse composta por todas as parcelas de natureza salarial, conforme ficasse apurado em liquidação de sentença. Do mesmo modo, a respeito da integração do adicional de periculosidade em outras parcelas, constou do acórdão embargado que « o Regional concluiu pela validade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que alterou a base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, para nelas não integrar o adicional de periculosidade, em prol de um percentual maior fixado para aqueles. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência atual e iterativa desta Corte . Destaca-se que, em seu recurso de revista, o reclamante somente impugnou a decisão regional quanto à integração do aludido adicional às horas extras e ao adicional noturno, o que foi devidamente analisado no acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte Superior. Não há, pois, omissão a ser sanada. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.... ()
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