Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 680.0434.1091.8425

1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Devolução de valores descontados indevidamente e majoração de danos morais. Apelação parcialmente provida, determinando a devolução simples dos descontos até 30/03/2021 e em dobro dos descontos realizados após essa data, além da majoração da indenização por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de débito e pedido de danos morais, em que a autora buscava a declaração de inexigibilidade de débitos decorrentes de empréstimo consignado e a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais. A sentença condenou o réu a restituir os valores de forma simples e a pagar R$ 3.000,00 a título de danos morais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e a majoração da indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais) para R$ 8.000,00 (oito mil reais).III. Razões de decidir3. A devolução dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples para os descontos realizados até 30/03/2021 e em dobro para os descontos realizados após essa data, conforme o CDC, art. 42.4. A indenização por danos morais foi majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a condição econômica da autora e a gravidade da ofensa, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida e parcialmente provida para determinar a devolução de forma simples para os descontos efetuados até 30/03/2021 e em dobro para os descontos efetuados após essa data, além de majorar a verba indenizatória por danos morais para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).Tese de julgamento: É cabível a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC, sendo dispensável a comprovação de má-fé do credor para os descontos realizados após a publicação do acórdão do STJ em 30/03/2021, enquanto para os descontos anteriores é necessária a demonstração de dolo ou má-fé do réu._________Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, p.u.; CC/2002, art. 406, § 1º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0012609-83.2022.8.16.0014, Rel. Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, 8ª Câmara Cível, j. 13.03.2023; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0002711-51.2021.8.16.0153, Rel. Desembargador Gilberto Ferreira, 8ª Câmara Cível, j. 15.08.2022; TJPR, APELAÇÃO CÍVEL 0000943-85.2020.8.16.0069, Rel. Substituto Carlos Henrique Licheski Klein, 8ª Câmara Cível, j. 15.04.2024; TJPR.... ()

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