Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CHAPAS DE GRANITO - PERECIMENTO DA CARGA DURANTE O TRANSPORTE - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A REQUERIDA NO PAGAMENTO DO PREÇO - DISCUSSÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO DA CLÁUSULA «FREE ON BOARD (FOB). I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedente a ação de cobrança para condenar a requerida e apelante no pagamento do preço acordado entre as partes quando da celebração do contrato de compra e venda. O apelante sustenta ser indevido o pagamento do preço, porque a carga pereceu durante o transporte e não restou demonstrada a contratação da cláusula «free on board (FOB). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se cabe ao vendedor ou ao comprador responder pelos riscos do perecimento da mercadoria durante o transporte até o destino final. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelada, ao sustentar em impugnação à contestação, que a responsabilidade e os riscos pelo transporte da mercadoria são da destinatária, não promoveu qualquer alteração do pedido ou da causa de pedir, de modo que não restou caracterizada afronta ao CPC, art. 329. 4. A apelante não trouxe aos autos elementos capazes de desconstituir a informação constante na nota fiscal de que houve a contratação da cláusula «free on board (FOB), por meio da qual o comprador assumia os custos e os riscos do transporte até a efetiva entrega do bem. 5. A sentença que condenou a apelante deve ser mantida, pois restou incontroverso que o vendedor entregou a mercadoria ao transportador, de modo que o perecimento dos bens antes da entrega no destino final não é suficiente para desobrigar o comprador do pagamento do preço. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação cível conhecida e desprovida.... ()
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