Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO . MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema «multa prevista no CLT, art. 477 em razão do óbice previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. A decisão agravada registrou que o agravo de instrumento estava desfundamentado, pois, apesar a parte não atacou a incidência do óbice previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Entendeu-se, assim, ausente a dialeticidade, sendo aplicável o óbice contido na Súmula 422, I, porquanto a agravante não forneceu elementos destinados a infirmar os fundamentos da decisão monocrática. No presente agravo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra a fundamentação lançada na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice processual aplicado, limitando-se a reiterar as alegações de seu recurso de revista. Tal conduta é processualmente incorreta, uma vez que a parte, ao assim proceder, vem demonstrar seu inconformismo, sem se insurgir, fundamentadamente, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, contra a decisão que deveria impugnar. Em tal circunstância, tem-se como desfundamentado o recurso, incidindo na hipótese o entendimento perfilhado na Súmula 422, I. De acordo com o § 4º do CPC, art. 1.021, a condenação ao pagamento da multa dar-se-á nas hipóteses em que restar evidenciada, por meio de votação unânime e em decisão fundamentada, a manifesta inadmissibilidade ou improcedência do agravo interno, o que ocorreu no caso em exame. Agravo de que não se conhece.... ()
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