Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DO AUTOR PARA IMPULSIONAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso inominado interposto pela autora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por abandono da causa. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão são: (i) a necessidade de intimação prévia da parte autora, com advertência expressa, para extinção por abandono da causa; (ii) a aplicação do art. 485, §1º, do CPC, e do Lei 9.099/1995, art. 51, §1º no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR. Para extinção por abandono da causa, a jurisprudência consolidada exige a prévia intimação da parte autora, ainda que se trate de processo nos Juizados Especiais, conforme interpretação do Lei 9.099/1995, art. 51, §1º e do art. 485, §1º, do CPC. No caso concreto, não há registro de intimação para que a autora impulsionasse o processo, configurando ausência de elemento subjetivo que demonstrasse o abandono deliberado da causa. Precedentes jurisprudenciais reforçam a indispensabilidade dessa intimação, mesmo em hipóteses de processos regidos por procedimentos mais céleres. Jurisprudência aplicável: (i) «Extinção por abandono de causa exige prévia intimação da parte para impulsionar o feito, sob pena de extinção (TJPR, RI 0002383-36.2020.8.16.0031); (ii) «Ausência de intimação prévia para andamento do feito configura nulidade na extinção por abandono (TJPR, RI 0003779-11.2019.8.16.0184). Jurisprudência relevante citada. (TJPR -2ª Turma Recursal - 0002383-36.2020.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO MAURÍCIO PEREIRA, 3ª Turma Recursal - 0003779-11.2019.8.16.0184 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU FERNANDA KARAM DE CHUEIRI SANCHES, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0012521-94.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZADOS ESPECIAIS CAMILA HENNING SALMORIA).... ()
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