Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.9470.6152.0602

1 - TJPR Ementa. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE DADOS DE USUÁRIO. PLATAFORMA DIGITAL. EXCLUSÃO ANTERIOR À CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. BOA-FÉ E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada pelo autor, objetivando o fornecimento de dados necessários à identificação de perfil falso na rede social gerida pela requerida.2. Sentença proferida pelo juízo de origem julgou procedente o pedido para determinar que a requerida fornecesse os dados de identificação do usuário responsável pela criação e uso dos perfis falsos indicados, bem como manteve a multa cominatória.3. Apelação interposta pela requerida, sustentando a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer por inexistência ou exclusão anterior dos perfis indicados, requerendo a reforma da sentença. Subsidiariamente, pleiteia condicionamento da conversão da obrigação em perdas e danos à comprovação do prejuízo.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) saber se a alegação de impossibilidade técnica por exclusão prévia de perfil isenta a plataforma digital da obrigação de fornecer dados de usuário; (ii) saber se há elementos que autorizem a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos; (iii) saber se é devida a multa cominatória imposta em caso de descumprimento da obrigação de fazer.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Compete ao réu o ônus da prova do fato impeditivo do direito do autor, nos termos do CPC, art. 373, II.6. A simples alegação de erro de URL ou exclusão de perfil sem comprovação técnica específica não é suficiente para afastar a obrigação imposta judicialmente.7. a Lei 12.965/2014, art. 15 (Marco Civil da Internet) impõe aos provedores a obrigação de manter registros de acesso por seis meses, sendo a disponibilização desses dados condicionada à ordem judicial conforme os arts. 10, §1º, e 22, parágrafo único, II, da referida lei.8. Conforme entendimento do STJ, é suficiente para a identificação do usuário o fornecimento do número IP relativo à publicação ofensiva (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi).9. A boa-fé e a cooperação processual, previstas nos CPC, art. 5º e CPC art. 6º, impõem à parte o dever de diligência na preservação de dados sensíveis, quando ciente da demanda judicial.10. A eventual impossibilidade de cumprimento da obrigação poderá ser resolvida em fase de liquidação de sentença, nos termos dos arts. 248 do CC e 509, I, do CPC.11. A multa cominatória prevista no art. 536, §1º, do CPC permanece válida, sendo instrumento legítimo para compelir o cumprimento da obrigação.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Apelação conhecida e desprovida.Tese de julgamento: «A mera alegação de exclusão ou indisponibilidade de dados, desacompanhada de elementos técnicos mínimos, não afasta a obrigação do provedor de fornecer informações determinadas por decisão judicial, especialmente quando amparadas pelo Marco Civil da Internet e pela boa-fé processual.... ()

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