Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUNTADA DE DOCUMENTO. PEDIDO INDEFERIDO. RECURSO DA RÉ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão exarada em ação de cobrança, pela qual foi indeferido o pedido da parte ré de juntada de documento. No agravo, a ré/agravante alega que o documento é essencial para demonstrar a inexistência de sua responsabilidade em transações fraudulentas realizadas por terceiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de juntada de documento foi corretamente indeferido.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A juntada de documento novo ou inacessível em momento anterior é expressamente permitida pelo art. 435, parágrafo único, do CPC, «cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente. Além disso, a jurisprudência tem admitido a apresentação tardia da prova documental, desde que ausente má-fé na ocultação e respeitado o devido contraditório, a fim de privilegiar o princípio da verdade real.4. No caso, não há má-fé nem intenção de prejudicar a parte contrária, que poderá manifestar-se sobre o conteúdo do novo documento juntado aos autos.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e provido, para admitir a juntada do novo documento.Tese de julgamento: «Respeitado o contraditório e ausente má-fé, admite-se a juntada de nova prova documental no curso do processo, principalmente quando produzida após a petição inicial e a contestação.________Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 435, p. ú.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 7ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento 0006441-39.2024.8.16.0000, Rel. Desembargador Fabian Schweitzer, j. 26/04/2024.... ()
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