Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 674.4643.7337.0464

1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Homologação de laudo de avaliação de imóvel em execução de título extrajudicial. Recurso desprovido.

I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação ao laudo de avaliação em execução de título extrajudicial, mantendo a homologação do laudo anterior, sob a alegação de erros na avaliação do imóvel penhorado, que teria sido superavaliado em R$ 380.000,00, quando o valor correto seria de R$ 95.000,00, considerando a área real do bem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado, considerando os erros apontados no laudo de avaliação homologado e a alegação de que o valor atribuído ao bem é excessivo.III. Razões de decidir3. A decisão agravada e o laudo de avaliação estão devidamente fundamentados e apresentam descrição pormenorizada do imóvel, incluindo características e estado de conservação.4. O laudo de avaliação foi realizado por profissional de confiança do Juízo, respeitando as regras de avaliação imobiliária e apresentando critérios adequados para a determinação do valor do imóvel.5. Não foram apresentados elementos probatórios que desabonassem a veracidade do laudo de avaliação, o que afasta a necessidade de nova avaliação.6. As alegações do Agravante não possuem respaldo probatório e visam apenas manifestar inconformismo com o laudo apresentado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso negado, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: A homologação de laudo de avaliação imobiliária realizado por profissional de confiança do juízo goza de presunção de veracidade, não sendo necessária a realização de nova avaliação quando não há suporte probatório que elida essa presunção e as alegações de inconformismo não demonstram dúvida sobre o valor atribuído ao bem._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 872 e 873; CF/88, art. 5º, XXXV.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0048314-29.2018.8.16.0000, Rel. Themis de Almeida Furquim, 14ª C.Cível, j. 27.02.2019; TJPR, Agravo de Instrumento 0043689-83.2017.8.16.0000, Rel. Jefferson Alberto Johnsson, 6ª C.Cível, j. 26.02.2019.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, o pedido do Agravante para que fosse feita uma nova avaliação do imóvel foi rejeitado. O juiz entendeu que o laudo de avaliação já apresentado estava bem fundamentado, com informações detalhadas sobre o imóvel, como tamanho, características e estado de conservação. Além disso, o valor de R$ 380.000,00 atribuído ao imóvel foi considerado adequado, pois foi baseado em pesquisas de mercado e comparações com imóveis semelhantes. Assim, não havia motivos suficientes para mudar a decisão anterior, e o juiz manteve a homologação do laudo de avaliação.... ()

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