Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Penal. Agravo em Execução. Progressão de Regime. Pedido julgado procedente.
I. Caso em Exame 1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que promoveu o sentenciado Adriano Bento da Silva ao regime semiaberto. O agravante argumenta que, apesar do cumprimento do requisito objetivo, o sentenciado não foi submetido ao exame criminológico necessário para avaliar o mérito da concessão do benefício. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessário realizar o exame criminológico para avaliar o mérito do sentenciado na progressão de regime, considerando a gravidade dos crimes cometidos e a multirreincidência. III. Razões de Decidir 3. A Lei 10.792/2003 retirou a obrigatoriedade do exame criminológico, mas permite sua realização quando pertinente, especialmente em casos de alta periculosidade.4. A nova legislação 14.843/2024 impõe a obrigatoriedade do exame criminológico para todos os condenados que buscam benefícios na execução penal, reforçando a necessidade de avaliação do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo provido. Decisão cassada, com determinação de retorno do sentenciado ao regime fechado e realização de exame criminológico. Tese de julgamento: 1. A realização do exame criminológico é obrigatória para aferir o mérito na progressão de regime. 2. A progressão de regime deve considerar tanto o bom comportamento carcerário quanto a análise aprofundada do potencial de regeneração e risco de reincidência. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, VLVI, «a"; Lei 10.792/2003, art. 112; Lei 14.843/2024. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0006531-57.2024.8.26.0521, Rel. Freitas Filho, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 28.08.2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004850-52.2024.8.26.0521, Rel. Mens de Mello, 7ª Câmara de Direito Criminal, j. 29.07.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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