Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTERJORNADAS.
O título exequendo deferiu horas extras advindas do desrespeito ao intervalo interjornadas nos moldes postulados na inicial, intervalo que, no caso dos autos, é o contratualmente estabelecido entre os litigantes, qual seja, de 18 horas, à luz das normas contidas nos Lei 4.860/1965, art. 3º e Lei 4.860/1965, art. 6º e conforme reconhecido expressamente em defesa, o que afasta a incidência da norma geral prevista no CLT, art. 66, o que foi devidamente observado nos cálculos periciais homologados pelo Juízo da Execução. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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