Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. HOME CARE. EQUIPE MULTIDISCIPLINAR. GUINCHO PARA TRANSFERÊNCIA.
1. Incumbe ao Estado, entendido na sua forma ampla, o dever de fornecer medicamentos/tratamentos médicos aos necessitados, consoante o que dispõem os arts. 6º e 196, da CF/88.2. Na esfera judicial, a prestação do atendimento ou tratamento médico diretamente pelo Estado deve observar sempre o caráter de subsidiariedade, ou seja, deve ser determinada apenas quando não houver a possibilidade de o paciente alcançá-la de outra forma3. No caso dos autos, o quadro de saúde do agravante é de dependência de cuidados de terceiros para a manutenção de suas necessidades básicas e realização de todas as atividades de vida diária, necessitando de acompanhamento contínuo.4. Em se tratando o home care de medida excepcional e custosa, tenho que, para o seu deferimento, devam ser averiguadas circunstâncias que não se constatam, como a (in)existência de familiar com possibilidade de auxiliar nos cuidados do paciente, e especialmente a imprescindibilidade da medida postulada.5. Em perícia na residência do agravante, constatou-se que os cuidados estão sendo feitos pela mãe do agravante, o que indica a necessidade de guindaste, pois o autor está acamado e tem 1,93m de altura, sendo bem inviável movê-lo da cama, principalmente porque os cuidados estão sendo feitos pela sua genitora.6. Agravo de instrumento provido em parte para determinar o fornecimento pelo Município de Passo Fundo do guincho para transferência ao autor.... ()
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