Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 672.6484.1907.8536

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE PEÇA AUTOMOTIVA DEFEITUOSA. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE TROCA. AGRESSÕES FÍSICAS. LAUDO DO IML E BOLETIM DE OCORRÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM

EXAMEAção de indenização por danos materiais e morais ajuizada por consumidores em razão de negativa de troca de peça automotiva com defeito e agressões físicas supostamente sofridas no interior do estabelecimento da parte requerida.Sentença de parcial procedência para condenar a requerida à devolução do valor da peça, com improcedência quanto ao pedido de danos morais.Interposição de recurso inominado pelos autores.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se a negativa de troca da peça defeituosa e as alegadas agressões físicas ocorridas no estabelecimento comercial da parte requerida configuram falha na prestação de serviço e geram o dever de indenizar por danos morais.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A prova oral produzida nos autos (seq. 37.3) atestou o defeito na peça adquirida, sendo certo que os consumidores tentaram devolvê-la ou trocá-la.6. A negativa de substituição da peça configura falha na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 18, impondo-se o dever de indenizar em virtude da frustração do direito do consumidor e do transtorno gerado.7. A alegação de agressões físicas encontra suporte em boletim de ocorrência lavrado imediatamente após os fatos e laudo pericial do IML, os quais gozam de fé pública e prevalecem sobre o depoimento de testemunha vinculada ao estabelecimento comercial requerido.8. O conjunto probatório é suficiente para reconhecer a ocorrência do ilícito e o abalo moral suportado pelos autores, evidenciando-se situação de constrangimento e lesão em contexto de relação de consumo.9. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, cumprindo função reparatória e pedagógica.10. Correção monetária a partir da data da sessão de julgamento (IPCA-E) e juros moratórios pela taxa Selic desde o evento danoso, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º, do Código Civil, Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ e Enunciado 1, «b, da Turma Recursal Plena do Paraná.IV. DISPOSITIVO11. Recurso inominado conhecido e provido para reformar a sentença de origem e condenar os recorridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada um dos autores, com correção monetária e juros nos termos legais.... ()

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