Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO DO RECLAMADO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO - NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEÚDO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 126/TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
O acórdão regional concluiu pela ilicitude do ato da reclamada «Diante das irregularidades cometidas, notadamente em razão dos depoimentos das testemunhas terem comprovado que havia coação para os empregados pedirem demissão. Nesses termos, para se verificar as premissas fáticas em sentido contrário trazidas pela agravante em suas razões de recurso de revista no sentido de que «(...) todos os atos da Recorrente foram acompanhados pelo Ministério Público do Trabalho que mediou toda a transição de gestão a fim de assegurar os interesses dos empregados, não tendo sido apontada qualquer ilegalidade pelo órgão ministerial ou de que «(...) se propôs, mesmo sem qualquer obrigatoriedade legal, conceder licença de 01 ano para todos os trabalhadores garantindo a manutenção do vínculo, mesmo trabalhando pela nova gestora do Hospital e assim foi feito, necessário seria o revolvimento do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula/TST 126. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão de possível contrariedade entre o acórdão regional e a tese vinculante firmada pelo E. STF no Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para se analisar o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA - TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. In casu, o Tribunal Regional decidiu que a Administração Pública, na qualidade de tomadora dos serviços, é subsidiariamente responsável pela integralidade da dívida trabalhista, porquanto o ente público não se desincumbiu do ônus de provar o cumprimento do seu dever de fiscalização, entendendo por caracterizada a culpa in vigilando . Ocorre que, em 13 de fevereiro de 2025, o E. Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1118 da Tabela de Repercussão Geral e firmou a tese vinculante de que « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova «. Assim, evidenciada a dissonância do acórdão regional com a tese veiculada pelo STF no RE 1298647 (Tema 1118), sobressai imperioso o acolhimento da pretensão recursal ante a contrariedade com o entendimento vinculante para excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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