Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA - TRABALHADORES SUBMETIDOS AO REGIME 14X21.
O Tribunal Regional consignou que o reclamante laborava em turnos de revezamento de 12h, no regime de 14 dias de embarque e 21 dias de folgas. Deixou expresso que, « No que tange às folgas, a norma coletiva define que deve ser concedida um dia e meio de folga a cada dia laborado embarcado, o que pode ser observado, por exemplo, na Cláusula 99ª do ACT de 2015/2017 (ID. dcd7668 - Pág. 43) «. Porém, « não era respeitada tal proporção, devendo haver o pagamento das folgas suprimidas « . Nesse contexto, o Tribunal Regional concluiu que é « inválida a compensação praticada pela ré, já que sequer há previsão nesse sentido nas normas coletivas e a concessão das respectivas folgas, semelhante a um banco de dias, é extremamente prejudicial à saúde do trabalhador e desnatura por completo o regime previsto na norma coletiva da categoria «. Ou seja, reconheceu « a invalidade do sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21 «. Assim, o acolhimento da pretensão recursal de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Verifica-se, portanto, que o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que consolidou entendimento no sentido da impossibilidade de adoção de regime de compensação de jornada imposto unilateralmente pelo empregador, em contraposição às normas coletivas. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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