Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. PRETENSÃO DE DIVULGAÇÃO DE ERRATA, REMOÇÃO DOS CONTEÚDOS E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ART. 7º, INC. I DA LEI 9.610/98. NÃO ACOLHIMENTO. PUBLICAÇÕES DA APELANTE QUE NÃO SÃO PROTEGIDAS POR DIREITO AUTORAL. AUSÊNCIA DE CLARA ORIGINALIDADE E CRIATIVIDADE. EXPOSIÇÃO PUBLICITÁRIA DOS SERVIÇOS OFERTADOS. RECONHECIMENTO DA PROTEÇÃO AUTORAL QUE IMPLICARIA MONOPÓLIO SOBRE A UTILIZAÇÃO, FRUIÇÃO E DISPOSIÇÃO DOS TEXTOS. NA AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, NÃO HÁ FALAR EM DEVER DE INDENIZAR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as publicações são objeto de proteção autoral, em sendo, se houve violação ao direito do autor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Para que as obras intelectuais gozassem de proteção pela lei autoral, seria necessário a clara presença de originalidade e esforço profissional que evidenciasse a criatividade do autor, indo além da comunicação publicitária de fatos comuns.4. No caso dos autos, as publicações se limitam a expor os serviços prestados pela empresa apelante, bem como o seu significado, de forma que reconhecer a proteção autoral sobre os textos implicaria impor a qualquer concorrente que oferte produtos similares que lhe solicitasse autorização para divulgar o serviço (art. 29, I da LDA).5. A partir disso, e sem qualquer intuito de desconsiderar o esforço empregado em tais publicações, nota-se que os textos apresentados pela apelante não apresentam atributos criativos que lhe garantam o enquadramento na Lei de Direitos Autorais, eis que tratam da exposição dos serviços oferecidos pela empresa, sem maiores elementos pessoais ou criativos. 6. Na ausência de ato ilícito (art. 927/CC), não há falar em danos morais.IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.__________Dispositivos relevantes citadosLei 9.610/98, art. 7º, I, art. 28 e art. 29;Lei 9.279/96, art. 209;Código Civil, art. 927.... ()
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