Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEEVARISTO BORIN FILHO
interpôs Agravo Interno contra decisão que, nos autos da Ação Rescisória 92830-27.2024.8.16.0000, indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão da demanda indenizatória 342-08.2023.8.16.0091, sob o argumento de nulidade da citação.O agravante sustentou que não houve citação válida na Ação de Produção Antecipada de Prova 464-55.2022.8.16.0000, pois a correspondência foi enviada a endereço em que ele não mais residia, e que as provas produzidas na referida demanda foram utilizadas na demanda indenizatória, na qual também alegou nulidade da citação.A decisão agravada indeferiu o pedido de liminar, considerando ausentes os requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência para suspensão da demanda indenizatória.III. RAZÕES DE DECIDIRO deferimento de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300.A citação do agravante foi realizada no endereço indicado por ele no Contrato de Arrendamento Rural, tendo sido recebida por terceiro sem qualquer objeção, não se configurando nulidade.O agravante também suscitou nulidade da citação na demanda indenizatória, tendo o juízo rejeitado tal alegação nos autos.O perigo de dano alegado pelo agravante decorre do bloqueio judicial de valores, situação inerente ao cumprimento de sentença e não caracterizadora, por si só, de risco de dano grave e irreparável.O pedido de suspensão da demanda indenizatória 342-08.2023.8.16.0091 não tem relação direta com o objeto da Rescisória, voltada à anulação da decisão nos autos da Produção Antecipada de Prova 464-55.2022.8.16.0000.Ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, deve ser mantida a decisão agravada.IV. DISPOSITIVO E TESEAgravo Interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A tutela de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no CPC, art. 300, não caracterizados quando válida a citação operada e não demonstrado risco de dano grave e irreparável.... ()
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