Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão de Juiz da Vara Criminal da Comarca de Pato Branco/PR, que considerou insuficientes as condições do acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público em relação ao réu, determinando o retorno dos autos para reformulação da proposta, após o oferecimento de denúncia pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível recurso em sentido estrito contra a decisão que considerou inadequadas as condições do termo de acordo de não persecução penal e determinou o retorno dos autos ao Ministério Público para reformulação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não deve ser conhecido, pois a decisão questionada não se enquadra nas hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito, conforme o CPP, art. 581. 4. O Juiz não recusou a homologação do acordo de não persecução penal, mas considerou insuficientes as condições propostas, o que não gera direito ao recurso. 5. O Ministério Público manifestou desinteresse em reformular as condições do acordo e requereu o prosseguimento do processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: O recurso em sentido estrito não é cabível quando o juiz determina o retorno dos autos ao Ministério Público para reformulação da proposta de acordo de não persecução penal, sem recusar a homologação do referido acordo. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 28-A, § 5º e § 14; CPP, art. 581, XXV. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu não conhecer o recurso apresentado por PAULO ALVES DE OLIVEIRA, que pedia a homologação de um acordo de não persecução penal. O juiz anterior achou que as condições do acordo eram insuficientes e mandou voltar o caso para o Ministério Público reformular a proposta. Porém, como o Ministério Público não quis reformular o acordo e pediu para continuar o processo, o Tribunal entendeu que não era possível recorrer dessa decisão, já que a lei só permite recurso quando o juiz recusa homologar um acordo, o que não aconteceu aqui. Portanto, o recurso foi rejeitado.... ()
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