Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 670.4779.0297.4718

1 - TJMG CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. ALEGAÇÃO DE AUSENCIA DE CONTRATAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA NEGATIVA.

I. Em se tratando de relação de consumo, demonstrada a verossimilhança das alegações da parte, aliado à sua hipossuficiência técnica e econômica, permite-se a inversão do ônus da prova, conforme assegurado no art. 6º, VIII, CDC. II. A simples existência de relação de consumo não autoriza a inversão do ônus da prova, devendo ser demonstrada a hipossuficiência técnica ou que a prova pretendida somente possa ser produzida pela parte adversa. III. Nas ações declaratórias de inexistência de débito, quando negada a existência de relação jurídica pelo consumidor, considerando que não há meios de instrumentalizar a alegação de que nada foi celebrado, compete ao prestador de serviços o ônus de provar a efetiva relação jurídica entre as partes. IV. Vale dizer que nas ações declaratórias de inexistência de débito, quando a parte autora nega a relação jurídica, incumbe ao réu comprovar a contratação do empréstimo bancário, aplicando-se as regras gerais da distribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, I e II, do CPC, por não ser admitida a produção de prova de fato negativo pela parte demandante.... ()

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