Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. DELITO CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO SIMPLES. EMPREGO DE ARMA BRANCA. APENAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
INCONFORMIDADE MINISTERIAL EM RELAÇÃO À AVALIAÇÃO NEUTRA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. À época do fato, o emprego de arma branca não estava previsto como causa especial de aumento de pena no crime de roubo, o que não impediria a sua avaliação na primeira fase do método trifásico, especialmente para fins de valoração negativa das circunstâncias do crime. Ocorre que a vítima, ao ser ouvida em juízo, apresentou relato que deixa dúvida sobre a existência de uma faca como instrumento da grave ameaça, ao afirmar que não visualizou artefato nas mãos do acusado, pois manteve seu olhar fixado no rosto do criminoso. Relatou, ainda, apenas ter sentido algo encostar em seu estômago, sem, contudo, fornecer elementos concretos que permitam concluir tratar-se de uma faca ou de qualquer outra arma branca, ainda que imprópria. Nesse contexto, não seria possível aplicar a causa de aumento em razão da insuficiência probatória quanto ao emprego de arma branca, mesmo que à época do fato estivesse em vigor a Lei 13.964/2019, que acrescentou o, VI ao CP, art. 157, § 2º. Por conseguinte, impõe-se a manutenção da valoração neutra das circunstâncias do crime e, consequentemente, da pena privativa de liberdade fixada em quatro anos de reclusão, resultando na extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva, com base na pena in concreto, nos termos do art. 107, IV, e CP, art. 110, § 1º.... ()
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