Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DÉBITOS TRABALHISTAS. SELIC SIMPLES. INCIDÊNCIA.
A taxa Selic deve ser aplicada de forma simples na atualização de débitos oriundos de sentenças proferidas por esta Justiça Especializada. Observe-se que os juros de mora aplicados anteriormente à determinação de aplicação da taxa SELIC, era de 1% (um por cento) ao mês de forma simples e não composta. Além disso, na modulação da ADC 58 restou estabelecida a incidência da taxa Selic conforme o CCB, art. 406, ou seja, os juros serão aplicados de acordo com a taxa em vigor para pagamentos em mora de impostos devidos à Fazenda Nacional que utiliza a taxa SELIC simples e não a SELIC composta. Agravo de petição da exequente a que se nega provimento no particular.... ()
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