Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO. Apesar das irregularidades constatadas pelo Juízo, não foi oportunizado à autora prazo para regularização. Ao sanear o processo, verificando que requisitos não foram atendidos, não há óbice à concessão de prazo para apresentação de emenda à peça inicial, nos termos do CPC, art. 321, medida que atende aos princípios da economia e celeridade processual, procedimento tendente a evitar superveniente repetição da demanda. Registre-se, ainda, que é pacífica a jurisprudência trabalhista no sentido de que, antes de pronunciar a inépcia da petição inicial, faz-se necessário conceder à parte prazo para sua emenda, sob pena de nulidade. Nesse sentido a Súmula 263, do C. TST. Recurso da reclamante a que se dá provimento para para afastar a declaração de inépcia da inicial e extinção sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem, para que se conceda prazo para emenda à petição inicial, prosseguindo-se como o juízo entender de direito.... ()
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