Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIREITO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. CONDENADA EM REGIME FECHADO. FILHOS MENORES DE IDADE. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA. Nos termos da LEP, art. 117, a prisão domiciliar humanitária somente está prevista para os condenados em regime aberto. Não obstante, o STJ passou a admitir a concessão da prisão domiciliar humanitária aos condenados em regime semiaberto e fechado, em casos excepcionais, quando demonstrada a sua imprescindibilidade, o que não se verifica no caso. Se não restou comprovado, nos autos, que os filhos menores de idade estão em situação de desamparo ou abandono, deve ser mantida a decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária.
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