Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 667.7531.2235.0473

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO DE BENS PENHORADOS. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1)

Alegação de que houve irregularidade insanável na designação do perito avaliador. Matéria preclusa. Renúncia ao prazo para impugnar a nomeação. Inteligência do art. 465, § 1º do CPC. Insatisfação do Agravante para com a nomeação de um profissional indicado pela Agravada para funcionar como perito que foi manifestada somente em segunda instância, violando o princípio do duplo grau de jurisdição. Recurso não conhecido neste ponto.2) Pretensão do Agravante de repetição da avaliação, sob o argumento de que, pelo perito, não foram adequadamente justificados os critérios utilizados para a depreciação dos itens penhorados. Não acolhimento. Inexistência de indicativo de que o perito tenha, de forma consciente e intencional, subavaliado os bens penhorados, com o objetivo de prejudicar o Executado ou produzir vantagem indevida em favor da Exequente ou de terceiro. Agravante que não apresentou documentos ou dados concretos aptos a demonstrar o erro na avaliação feita pelo perito judicial, limitando-se a fazer alegações genéricas sobre a desvalorização aplicada aos tapetes. Ausência de desconstituição da presunção de correção do laudo pericial. Renovação da avaliação que só teria cabimento em caso de impugnação fundamentada (CPC/2015, art. 873, I), inexistente, neste caso. Decisão agravada mantida.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.... ()

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