Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. MATÉRIA PRECLUSA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU AS AVALIAÇÕES JUDICIAIS QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. PRECLUSÃO. INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 507. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de impugnação ao valor da avaliação do imóvel, em processo de inventário e partilha, sob o argumento de que a decisão que homologou as avaliações encontra-se preclusaII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a rediscussão do valor da avaliação do imóvel após ser proferida decisão judicial homologatória.III. Razões de decidir3. A decisão que homologou as avaliações judiciais encontra-se preclusa, não sendo cabível a rediscussão sobre o valor da avaliação do imóvel4. A preclusão impede a rediscussão de questões já decididas, conforme o art. 507 do CPCIV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: «Uma vez preclusa a decisão que homologou a avaliação judicial dos imóveis, incabível a sua rediscussão.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 507.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 12ª Câmara Cível - 0041992-51.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Substituta Sandra Bauermann - J. 30.05.2023; TJPR - 18ª Câmara Cível - 0045219-49.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargadora Denise Kruger Pereira - J. 14.12.2022... ()
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